APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Regulamentação da Nova LDB

Art.41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

PERFIL DO ALUNO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS